Art. 2 - Dentro de cento e vinte dias, contados da data da entrega do auxílio, a Sociedade Rural Brasileira prestará contas da sua aplicação.
Lei nº 763-A, de 13 de Julho de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para auxílio à Sociedade Rural Brasileira.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 763-A, de 13 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 763a
- Ano
- 1949
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