Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.641, de 17 de Dezembro de 1987Ementa Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituido pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.641, de 17 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.641
- Ano
- 1987
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