Art. 1 - A Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo, a que se refere o art. 4º da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, passa a constituir a Procuradoria Especial da Marinha - PEM, de acordo com as disposições desta Lei.
Lei nº 7.642, de 18 de Dezembro de 1987Ementa Dispõe sobre a Procuradoria Especial da Marinha - PEM, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.642, de 18 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.642
- Ano
- 1987
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