Art. 6 - O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Lei nº 7.642, de 18 de Dezembro de 1987Ementa Dispõe sobre a Procuradoria Especial da Marinha - PEM, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.642, de 18 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.642
- Ano
- 1987
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