Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos Tribunais Eleitorais ou de outras para esse fim destinadas.
Lei nº 7.645, de 18 de Dezembro de 1987Ementa Dispõe sobre a criação e extinção de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.645, de 18 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.645
- Ano
- 1987
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