Art. 8 - Os funcionários do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais que se encontrarem à disposição de outros órgãos da Justiça Eleitoral, na data da publicação desta Lei, poderão passar a integrar os correspondentes Grupos de Categoria Funcionais, caso haja concordância do órgão de origem.
Lei nº 7.645, de 18 de Dezembro de 1987Ementa Dispõe sobre a criação e extinção de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.645, de 18 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.645
- Ano
- 1987
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.