Das Sanções e Penalidades
Art. 35 - Violar direitos de autor de programas de computador: Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Legislacao
Art. 35 - Violar direitos de autor de programas de computador: Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Jurisprudencia — em breve
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