Art. 41 - Prescrevem, igualmente em 5 (cinco) anos, as ações fundadas em inadimplemento das obrigações decorrentes, contado o prazo da data:
a) - que constitui o termo final de validade técnica de versão posta em comércio;
b) - da cessação da garantia, no caso de programas de computador desenvolvidos e elaborados por encomenda;
c) - da licença de uso de programas de computador.