Art. 1 - O efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá será fixado pelo seu Governador, ouvido o Ministério do Exército, através de Quadros de Organização, dentro do limite máximo de 1.673 (um mil, seiscentos e setenta e três) homens.
Lei nº 7.648, de 21 de Janeiro de 1988Ementa Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.648, de 21 de Janeiro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.648
- Ano
- 1988
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