Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.651, de 3 de Fevereiro de 1988Ementa Autoriza o Poder Executivo a atualizar, anualmente, os valores da subvenção concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro através da Lei nº 2.956, de 17 de novembro de 1956.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.651, de 3 de Fevereiro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.651
- Ano
- 1988
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