Art. 34 - Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e serão apurados mediante processo sumário, aplicando-se, no que couber, as normas do Título II, Capítulo V, do Código de Processo Penal.”
Lei nº 7.653, de 12 de Fevereiro de 1988Ementa Altera a redação dos arts. 18, 27, 33 e 34 da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 34 do Lei nº 7.653, de 12 de Fevereiro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.653
- Ano
- 1988
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