Art. 1 - Fica concedida a BENEDITO MOREIRA LOPES, pioneiro do esporte automobilístico no Brasil, pensão especial, mensal, vitalícia e transferível pela metade à esposa, equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo de referência.
Lei nº 7.654, de 24 de Fevereiro de 1988Ementa Concede pensão especial a Benedito Moreira Lopes, pioneiro do esporte automobilístico brasileiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.654, de 24 de Fevereiro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.654
- Ano
- 1988
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