Art. 4 - Ao oficial do QEM aplicar-se-ão, no que couber, todas as normas e dispositivos legais e regulamentares relativos aos demais oficiais de carreira do Exército.
Lei nº 7.660, de 10 de Maio de 1988Ementa Dispõe sobre a Organização do Quadro de Engenheiros Militares no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.660, de 10 de Maio de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.660
- Ano
- 1988
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.