Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Lei nº 7.661, de 16 de Maio de 1988Ementa Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 7.661, de 16 de Maio de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.661
- Ano
- 1988
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.