Art. 9 - Para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, o PNGC poderá prever a criação de unidades de conservação permanente, na forma da legislação em vigor.
Lei nº 7.661, de 16 de Maio de 1988Ementa Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.661, de 16 de Maio de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.661
- Ano
- 1988
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