Art. 4 - (VETADO).
Lei nº 7.662, de 17 de Maio de 1988Ementa Faculta aos servidores públicos federais a opção pelo regime de que trata a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.662, de 17 de Maio de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.662
- Ano
- 1988
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