Art. 23 - Se o elevado número de Partidos e candidatos às eleições proporcionais tornar inviável serem afixadas suas relações dentro da cabine indevassável, a afixação poderá ser efetuada em local visível no recinto da Seção Eleitoral.
Lei nº 7.664, de 29 de Junho de 1988Ementa Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 15 de novembro de 1988 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 7.664, de 29 de Junho de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.664
- Ano
- 1988
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