Art. 38 - O Tribunal Superior Eleitoral - TSE expedirá instruções para o fiel cumprimento desta Lei, inclusive adaptando, naquilo em que ela for omissa, aos dispositivos constitucionais, as regras para as eleições deste ano.
Lei nº 7.664, de 29 de Junho de 1988Ementa Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 15 de novembro de 1988 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Lei nº 7.664, de 29 de Junho de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.664
- Ano
- 1988
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