Art. 5 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão observados os limites orçamentários, à conta das dotações consignadas à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no Orçamento da União.
Lei nº 7.667, de 22 de Agosto de 1988Ementa Dispõe sobre a estrutura das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.667, de 22 de Agosto de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.667
- Ano
- 1988
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