Art. 4 - A administração da Fundação Cultural Palmares - FCP será exercida por uma Diretoria, composta de 1 (um) Presidente e mais 2 (dois) diretores, nomeados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro de Estado da Cultura.
Lei nº 7.668, de 22 de Agosto de 1988Ementa Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.668, de 22 de Agosto de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.668
- Ano
- 1988
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