Art. 8 - A Fundação Cultural Palmares - FCP adquirirá personalidade jurídica com a inscrição, no Registro Civil das pessoas jurídicas, do seu Estatuto, que será aprovado por decreto do Presidente da República.
Lei nº 7.668, de 22 de Agosto de 1988Ementa Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.668, de 22 de Agosto de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.668
- Ano
- 1988
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