Art. 11 - Ficam criados, no quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, 2 (duas) funções de Juiz Classista e 6 (seis) cargos de Juiz Togado.
Lei nº 7.671, de 21 de Setembro de 1988Ementa Cria a 16ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 7.671, de 21 de Setembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.671
- Ano
- 1988
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