Art. 6 - O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região terá a mesma competência atribuída aos Tribunais Regionais do Trabalho pela legislação em vigor.
Lei nº 7.671, de 21 de Setembro de 1988Ementa Cria a 16ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.671, de 21 de Setembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.671
- Ano
- 1988
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