Art. 4 - Ficam revigorados o inciso X, do art. 31, e o art. 43, do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, com a seguinte redação: ”Art. 31. compete ao Tribunal de Contas: .............................................
X - fiscalizar, na forma da legislação vigente, a aplicação pelos Estados, Distrito Federal, Território, Municípios, e por suas entidades da Administração Indireta e Fundações, dos recursos federais que lhes forem transferidos, impondo as sanções cabíveis.”“. ..............................................