Art. 7 - Ficam revogados o Decreto-lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, e as disposições em contrário. Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.675, de 4 de Outubro de 1988Ementa Atribui ao Tribunal de Contas da União, a partir do exercício de 1986, a fiscalização da aplicação pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, inclusive por suas entidades da Administração Indireta e Fundações, das transferências de recursos federais.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.675, de 4 de Outubro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.675
- Ano
- 1988
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