Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a forma de Fundação e conforme os artigos 4º, 8º e 11 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, a Universidade Federal de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, vinculada ao Ministério da Educação.
Lei nº 7.676, de 6 de Outubro de 1988Ementa Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Cruz Alta, no estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.676, de 6 de Outubro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.676
- Ano
- 1988
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.