Art. 3 - Nos Atos Constitutivos da Universidade Federal de Cruz Alta, a União será representada pelo Ministro da Educação.
Lei nº 7.676, de 6 de Outubro de 1988Ementa Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Cruz Alta, no estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.676, de 6 de Outubro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.676
- Ano
- 1988
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