Art. 5 - O Banco Central do Brasil estabelecerá o prazo mínimo a ser observado pelas instituições financeiras para resgate de letras hipotecárias e poderá determinar que sua emissão seja exclusiva dos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, bem como estará autorizado a baixar normas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Lei nº 7.684, de 2 de Dezembro de 1988Ementa Estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.684, de 2 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.684
- Ano
- 1988
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