Art. 1 - Poderá requerer registro provisório o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até 1º de julho de 1988, nele permaneça em situação ilegal.
Lei nº 7.685, de 2 de Dezembro de 1988Ementa Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.685, de 2 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.685
- Ano
- 1988
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