Art. 3 - São mantidas as disposições da Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986, não modificadas por esta Lei.
Lei nº 7.687, de 13 de Dezembro de 1988Ementa Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.687, de 13 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.687
- Ano
- 1988
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