Art. 3 - O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores de que trata o art. 1º desta Lei, conforme discriminado no Anexo I, para atender despesas entre os Órgãos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
Lei nº 7.688, de 15 de Dezembro de 1988Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 3.586.086.605.000,00 (três trilhões, quinhentos e oitenta e seis bilhões, oitenta e seis milhões e seiscentos e cinco mil cruzados), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.688, de 15 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.688
- Ano
- 1988
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