Art. 2 - Os terrenos indicados no artigo anterior destinam-se exclusivamente ao assentamento, pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, de famílias carentes.
Lei nº 7.694, de 20 de Dezembro de 1988Ementa Autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS a doar imóveis à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, para assentamento de famílias carentes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.694, de 20 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.694
- Ano
- 1988
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