Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.695, de 20 de Dezembro de 1988Ementa Dá nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983, que dispõe sobre a redistribuição dos serviços de registro do comércio e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.695, de 20 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.695
- Ano
- 1988
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