Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de CZ$ 1.703.004.000,00 (um bilhão setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho; Cz$ Mil 26000 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 1.703.004 26110 - Secretaria de Mão-de-Obra 1.525.464 14452173.573 - Formação Profissional - Suporte Técnico 132.900 14452173.574 - Formação Profissional - SENAI 803.316 14452173.575 - Formação Profissional - SENAC 589.248 26201 - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho 177.540 14790553.576 - Formação Profissional - FUNDACENTRO 177.540
Lei nº 7.697, de 20 de Dezembro de 1988Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de Cz$ 1.703.004.000,00 (um bilhão, setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.697, de 20 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.697
- Ano
- 1988
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