Art. 1 - Fica transformado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Professor (Desenho Ornamental - E. T. Curitiba - D. E. I.), padrão K, em cargo isolado, de provimento efetivo, de Professor (Construção de Edifícios E. T. Curitiba - D. E. I.) padrão K, observadas as exigências da lei no preenchimento do cargo.
Lei nº 77, de 22 de Agosto de 1947Ementa Transforma cargo isolado de provimento efetivo no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 77, de 22 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 77
- Ano
- 1947
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