Art. 3 - O Programa Anual de Aplicação dos Recursos do Adicional de Tarifa Portuária será submetido à aprovação do Ministro dos Transportes.
Lei nº 7.700, de 21 de Dezembro de 1988Ementa Cria o Adicional de Tarifa Portuária - ATP e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.700, de 21 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.700
- Ano
- 1988
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