Art. 2 - A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento Geral da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá.
Lei nº 7.703, de 21 de Dezembro de 1988Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.703, de 21 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.703
- Ano
- 1988
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