Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Jáder Fontenelle Barbalho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.704, de 21 de Dezembro de 1988Ementa Altera a Lei nº 7.681, de 2 de dezembro de 1988, que dispõe sobre prazo para liquidação de débitos que menciona.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.704, de 21 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.704
- Ano
- 1988
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