Art. 2 - A pensão especial a que se refere o artigo anterior é intransferível e se extinguirá com a morte do beneficiário.
Lei nº 7.705, de 21 de Dezembro de 1988Ementa Concede pensão especial a JACIRA BRAGA DE OLIVEIRA, ROSA BRAGA e BELCHIOR BELTRÃO ZICA, Trinetos de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.705, de 21 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.705
- Ano
- 1988
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.