Art. 4 - O índice a que se refere o art. 10 do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, passa a ser 55% (cinqüenta e cinco por cento).
Lei nº 7.706, de 21 de Dezembro de 1988Ementa Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores, civis e militares, da Administração Federal Direta, das autarquias, dos extintos Territórios Federais e das fundações públicas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.706, de 21 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.706
- Ano
- 1988
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