Art. 7 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Supremo Tribunal Federal.
Lei nº 7.707, de 21 de Dezembro de 1988Ementa Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, fixa os respectivos valores de vencimentos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.707, de 21 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.707
- Ano
- 1988
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