Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY José Fernando Cirne Lima Eichenberg ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.707, de 21 de Dezembro de 1988Ementa Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, fixa os respectivos valores de vencimentos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.707, de 21 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.707
- Ano
- 1988
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