Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.709, de 22 de Dezembro de 1988Ementa Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço prestado à Administração Federal pelos servidores alcançados pelo Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.709, de 22 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.709
- Ano
- 1988
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