Art. 3 - Para as eleições previstas nesta Lei, o prazo de filiação partidária dos candidatos encerrar-se-á no dia 16 de janeiro de 1989.
Lei nº 7.710, de 22 de Dezembro de 1988Ementa Dispõe sobre a eleição para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios novos criados até 15 de julho de 1988, e determina outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.710, de 22 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.710
- Ano
- 1988
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