Art. 2 - Fica autorizado o Ministério da Fazenda a estabelecer convênio com as Fazendas Estaduais e Municipais para extensão àquelas esferas de governo das hipóteses previstas no art. 1º desta Lei.
Lei nº 7.711, de 22 de Dezembro de 1988Ementa Dispõe sobre formas de melhoria da administração tributária e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.711, de 22 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.711
- Ano
- 1988
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