Art. 2 - Para aprovação da alienação a que se refere o artigo anterior, será indispensável a prévia aprovação do órgão deliberativo máximo da Universidade Federal de Goiás, em decisão tomada em reunião especialmente convocada para tal fim.
Lei nº 7.718, de 6 de Janeiro de 1989Ementa Autoriza a Universidade Federal de Goiás a doar imóvel à União Estadual dos Estudantes de Goiás, nas condições que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.718, de 6 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.718
- Ano
- 1989
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