Art. 3 - O ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária dar-se-á na primeira referência da Classe inicial, mediante concurso público, exigindo-se a apresentação do diploma de bacharel em Direito.
Lei nº 7.720, de 6 de Janeiro de 1989Ementa Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, fixa os respectivos valores de vencimentos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.720, de 6 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.720
- Ano
- 1989
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