Art. 7 - Fica revogado o § 2º art. 148, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 2.380, de 9 de dezembro de 1987.
Lei nº 7.723, de 6 de Janeiro de 1989Ementa Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.723, de 6 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.723
- Ano
- 1989
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