Art. 5 - As remunerações e vantagens fixadas nesta Lei vigorarão a partir de 6 de outubro de 1988, deduzidas as parcelas correspondentes auferidas, desde então, com base na legislação vigente.
Lei nº 7.724, de 6 de Janeiro de 1989Ementa Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos e dos Juizes Federais.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.724, de 6 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.724
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.