Art. 15 - São criadas, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, quatro Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Pará assim distribuídas: uma em Belém (8ª), Almeirim, Óbidos e Tucuruí;
Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.729
- Ano
- 1989
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